'Simplesmente fugiu': pai lembra atropelamento do filho no interior de SP; criança está na UTI
10/01/2026
(Foto: Reprodução) Pai lembra atropelamento do filho e fuga de motorista em Araras, SP
O menino de 6 anos atropelado por um carro em Araras (SP), na quinta-feira (8), continua na Unidade de terapia Intensiva da Santa Casa.
O motorista não parou para socorrer Gabriel Sanfelice, o que gerou revolta de familiares. O pai lembrou do acidente em entrevista à EPTV, afiliada da TV Globo.
"O motorista simplesmente bateu, viu que bateu, na valeta abaixo, na esquina, ele também bateu o carro de novo, no outro buraco e simplesmente fugiu", disse o pai de Gabriel, Gustavo Sanfelice.
A Polícia Civil já identificou o condutor, que não está na cidade. Ele deve se apresentar na delegacia na próxima semana.
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O acidente
Gabriel Sanfelice, de 6 anos, está internado em estado grave após ser atropelado em Araras, SP
Repórter Beto Ribeiro e Arquivo pessoal
O acidente aconteceu por volta das 21h45 na Rua Tecelã, no bairro José Ometto, quando algumas crianças da vizinhança voltavam da sorveteria com a família.
O menino brincava e corria quando, de repente, saiu da calçada e entrou na rua, momento em que foi atropelado.
Testemunhas relataram que o veículo estaria em alta velocidade e que o motorista não parou para prestar socorro após atingir a criança.
"Ele chegou aqui com com um cérebro muito inchado. A principal pancada foi realmente no cérebro, onde está delicada a situação dele".
A Polícia Civil investiga o caso. O motorista já foi identificado, mas não está em Araras. Ele deve se apresentar à polícia na próxima semana.
Menino de 6 anos é atropelado por carro em Araras; motorista fugiu
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Crime
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, fugir do local de um acidente com vítima é uma infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de também configurar crime, com pena de detenção de seis meses a um ano ou multa.
Já deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco, é considerado infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na habilitação, e igualmente pode caracterizar crime de omissão de socorro, sujeito à mesma pena prevista em lei.
Quando há morte de vítimas em acidentes de trânsito, a prática pode ser considerada homicídio culposo (quando não há intenção de matar), que prevê detenção de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter habilitação. Caso o condutor fuja do local, a pena pode ser aumentada em 50%.
Em casos de acidentes que deixam vítimas feridas, o caso pode ser considerado lesão corporal culposa, que prevê pena de detenção de seis meses a dois anos, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir. Em casos de fuga, a penalidade pode ser aumentada pela metade.
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