Justiça manda Santa Casa de Limeira manter Testemunha de Jeová internado após alta sem cirurgia
10/02/2026
(Foto: Reprodução) Santa Casa de Limeira
Felipe Boldrini/EPTV
A Justiça de Limeira (SP) determinou, neste domingo (8), que a Santa Casa do município deve manter internado o paciente que ela havia dado alta.
O paciente, de 75 anos, é Testemunha de Jeová e recusa transfusões de sangue. Ele fraturou o fêmur e recebeu alta do hospital sem passar por cirurgia (saiba mais abaixo).
A decisão também estabeleceu que a Santa Casa deve oferecer tratamento adequado até que seja localizada uma unidade de saúde apta a realizar a cirurgia por meio de técnicas alternativas.
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A Santa Casa de Limeira disse que possui os meios necessários para realizar a cirurgia com procedimentos alternativos, sem transfusão de sangue, e que está em contato com os familiares do idoso.
O g1 perguntou por que foi dada alta ao paciente sem o procedimento cirúrgico, sendo que a Santa Casa afirmou que tem os recursos alternativos, e a instituição respondeu que não comenta os protocolos adotados.
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O caso
O idoso, que tem hipertensão e diabetes, fraturou o fêmur em 23 de janeiro de 2026 ao cair no banheiro da própria casa.
O paciente foi levado à Santa Casa de Limeira, onde ficou internado até receber alta hospitalar, na última sexta-feira (6), mesmo sem passar por cirurgia para correção da fratura.
Bolsa de sangue
Rafael Martins/GOVBA
Atendimento
Segundo as informações do processo contra a Santa Casa, o hospital não apresentou justificativa médica considerada aceitável para dar alta ao idoso. O advogado do caso, Kaique Pedroso, afirmou no documento que a medida teria sido motivada pelo impasse da convicção religiosa do paciente, que se recusa a receber transfusão de sangue por ser Testemunha de Jeová.
De acordo com o documento, diante dessa recusa, a equipe médica teria permanecido “inerte” quanto à apresentação de alternativas terapêuticas viáveis para a realização da cirurgia de fêmur.
Ainda segundo o processo, o hospital também não teria buscado métodos cirúrgicos alternativos nem providenciado a transferência do paciente para uma unidade capacitada, optando pela alta hospitalar.
Entendimento da justiça
O juiz Wilson Henrique Santos Gomes ressaltou que a liberdade religiosa é um direito fundamental e um valor essencial que deve ser respeitado pelo Estado e pelo sistema de saúde.
Ele reconheceu que, pelo paciente ser Testemunha de Jeová, pode recusar transfusão de sangue e optar por procedimentos médicos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). O juiz citou como base o Tema 952 do Supremo Tribunal Federal (STF).
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O que foi decidido
Na decisão, o magistrado determinou que a Irmandade da Santa Casa de Limeira:
Mantenha o paciente internado e ofereça o tratamento adequado até que seja localizada uma unidade de saúde apta a realizar a cirurgia por meio de técnicas alternativas.
Informe se possui condições de realizar o procedimento pelo SUS. Em caso positivo, a cirurgia deverá ser feita no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 1.000 por hora de atraso, limitada a R$ 72 mil.
Caso a Santa Casa não tenha capacidade para realizar a cirurgia com os métodos alternativos, a instituição deverá manter o paciente acolhido até a efetiva transferência, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 30 mil.
O juiz destacou ainda que o hospital não pode ser obrigado a arcar com os custos da transferência, por não ser gestor do SUS, cabendo ao paciente recorrer, se necessário, ao tratamento fora do domicílio.
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